Riacho das Almas: candidatura de Alberes é impugnada

 

O Tribunal Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura de Alberes (PSB) ao cargo de prefeito de Riacho das Almas. 

Ele se candidatou ao cargo de prefeito pela Frente Popular da cidade. Alberes teve seu nome constado na Lei de Ficha Limpa que barrou sua candidatura a prefeito da cidade.

Na decisão, o juiz José Tadeu dos Passos citou que "O artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, define que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; (...)".

Cabe a Alberes agora recorrer ao TRE para reformar a decisão ou fazer a modificação de candidatura.

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